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Aula 01 - Definições de Direito

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Mensagem por Julio Cesar Ter Mar 22, 2016 3:32 pm

Caro Estudante,

Todos os dias de nossas vidas nos deparamos com direitos e deveres. A todo momento ouvimos que “todo cidadão tem direito à educação”, ou, “eu tenho direito de reclamar o defeito do produto que eu comprei”, ou, ainda, “o direito civil estuda as relações entre as pessoas individualmente”, entre outras.

Mas o que é Direito? A que nos referimos quando pensamos em Direito? Você consegue definir o que é Direito?

Vamos, portanto, nesta aula, definir, de maneira clara, o que é o Direito, em seus aspectos etimológico e real, para que possamos entender em que momento ele faz parte de nossa vida.

CONCEITO



De maneira amplificada e geral podemos definir o direito como sendo um conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos seus membros.


1. Significado Etimológico
A palavra “direito” origina-se do latim “rectum” (reto) ou “directum”
(direito), que significam “o que é conforme a régua”, ou seja, o que é reto, direito, linear, correto.

2. Significado Real
Apesar de esclarecedor, a etimologia da palavra “direito” não nos revela seu real significado, isto é, não o remete à realidade do nosso dia-a-dia. No entanto, a palavra “direito” não designa apenas uma realidade, mas várias, e todas elas distintas diversos autores costumam destrinchar esse conceito.

Montoro (2005) traz uma divisão do conceito de Direito bastante clara. Ele o
analisa em cinco aspectos principais: o direito como norma, como faculdade,
como justo, como ciência e como fato social. Vejamos cada um desses
aspectos.

a) O Direito como norma: o direito é a lei, a regra social obrigatória. Assim, se dissermos “o direito nos permite contratar”, estamos relacionando uma norma, uma sentença que nos permite ou não praticar determinado ato. Hans Kelsen expressa bem a definição enquanto norma quando afirma que
o direito é:

"uma ordem da conduta humana. Uma ‘ordem’ é um sistema de regras. O Direito não é, como às vezes se diz, uma regra. É um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. As relações que concatenam as regras específicas de uma ordem jurídica também são essenciais à natureza do Direito. Apenas com base numa compreensão clara das relações que constituem a ordem jurídica é que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida."

b) O Direito como faculdade: quando dizemos: “o Estado tem direito de legislar”, estamos revelando a faculdade, a liberdade que possui o Estado de criar leis a fim de organizar a convivência em sociedade. Como exemplo, podemos observar, na própria LA PRIMA LEGGE, em seu Art. 31º - "O Poder de Legislar caberá ao Senado Real e ao Rei.”.


c) O Direito como justo: o Art. 18º da LA PRIMA LEGGE afirma que:
"Todos os súditos do Reino, quaisquer sejam seus títulos ou grau de instrução, são iguais perante a Lei. Todos gozam igualmente de direitos civis e políticos" (...) (grifo nosso). Se analisarmos o destaque do artigo, podemos observar claramente o terceiro aspecto da definição de direito, que é o direito como justo. Este é visto como garantidor da justiça, isto é, “o que é devido por justiça”.

d) O Direito como ciência: direito também significa ciência, uma vez que se propõe a estudar, com metodologia e rigor cientifico, os aspectos e fenômenos sociais que dão origem ao surgimento do direito como norma e da regulamentação das relações sociais. Assim, o direito como ciência tem a
finalidade de estudar o “dever-ser” jurídico, ou seja, investigar e estudar as normas jurídicas situando-as no tempo e no espaço.


e) O Direito como fato social: por fim, o direito é um fenômeno da vida coletiva, já que é um dos setores da vida social, ao lado dos fatos econômicos, sociais, culturais, entre outros. Este aspecto do direito sempre existiu, uma vez que nas relações humanas sempre existiram regras de
conduta, ainda que primitivas. Analisando pela ótica micronacional, o direito como fato social é a capacidade de estudar a vida em coletividade de uma micronação, quais as necessidades a serem reguladas, quais as injustiças a serem sanadas, sempre observando a interação entre os cidadãos de uma micronação em suas mais variadas formas de interação.

CONCLUSÃO

Podemos concluir que o Direito possui definição complexa, com diversos aspectos, mas que não são contraditórios. Pelo contrário: são aspectos que se complementam.

Conhecer os cinco aspectos reais da definição do Direito é importante porque são estes que o refletem na nossa vida prática. Através deles é que podemos observar o direito nas nossas relações diárias.

Cumpre destacar que o aspecto do direito como ciência foi um dos mais relevantes, bem como o que mais contribuições trouxe à evolução do direito como um todo, visto que suas idéias são apregoadas e utilizadas até os dias atuais.

Atenção: estudaremos o Direito enquanto Ciência na próxima aula.

Ainda há uma maior adesão à definição de direito como fato social, visto que o estudo da Sociologia Jurídica vem ganhando força e cada vez mais adeptos. Esta concepção está intimamente ligada à idéia do “justo”, pois que um dos objetivos da sociedade é garantir a justiça das relações sociais.

EXERCÍCIOS

1. Agora que você já conhece os cinco aspectos do Direito para a
definição real, relacione exemplos práticos do seu dia-a-dia no reino que se
enquadrem na definição de cada aspecto.

2. Encontre em LA PRIMA LEGGE outros artigos que se enquadre em direito como faculdade e direito como justo.

3. Elabore a sua definição de Direito, baseando-se no conteúdo já
estudado.

Duvidas serão esclarecidas nesse próprio tópico

Julio Cesar

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Data de inscrição : 17/03/2016

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